Entrou em vigou no último dia 05 de julho de 2024, em
Votorantim, a lei “Parada Segura”, que garante aos usuários do transporte
público, desembarcar fora do ponto dos coletivos.
De autoria do vereador Rogério Lima (Republicanos), a lei
3.036, de 24 de abril de 2024, garante às mulheres, idosos e pessoas com alguma
necessidade especial, desembarcarem fora do ponto de parada no transporte
urbano municipal.
A lei tem como objetivo garantir maior segurança e
mobilidade desses usuários que poderão solicitar o desembarque em pontos mais
próximos de suas residências ou destino, desde que o coletivo não saia do seu
itinerário e a parada não prejudique o trânsito.
As empresas concessionárias que operam o transporte coletivo
municipal de Votorantim ficam autorizadas a proceder somente o desembarque
desses passageiros fora dos pontos oficiais de parada, e apenas no período das
21h às 06h, todos os dias da semana, inclusive feriados.
O Poder Público municipal poderá auxiliar na orientação e
divulgação da nova modalidade de desembarque e as empresas do transporte
deverão afixar nos coletivos a informação sobre a nova lei.
“Nossa proposta se baseou em relatos de usuários
que por muitas vezes acabavam sendo surpreendidos por meliantes quando descem
nos pontos, principalmente no período noturno. Nosso intuito é reforçar a
prevenção de futuras ocorrências”, explicou o vereador Rogério Lima, que se
mostrou satisfeito com a entrada em vigor da sua lei.
Fonte: Assessoria Parlamentar
Nenhum comentário:
Postar um comentário