sexta-feira, 12 de julho de 2024

Ficam suspensas todos os informativos por determinação do Ministério Público

Conforme a recomendação nº1/2024 expedida em 1º de julho de 2024, pelo Ministério Público para a Câmara Municipal de Votorantim, a partir de 05 de julho de 2024, ficam suspensos todos os informativos, redes sociais e também o encaminhamento de qualquer material que possa ser interpretado como propaganda institucional.
 
"Considerando que publicidade institucional é toda e qualquer divulgação de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, produzida, confeccionada, mantida e/ou veiculada com recursos – financeiros ou humanos – públicos nos mais diversos meios de comunicação: rádio, TV, jornais, revistas, informativos, panfletos, placas, faixas, cartazes, sites, blogs, redes sociais, dentre outros;”
 
Além disso, a Coordenadoria de Comunicação, juntamente com o jurídico desta Casa de Leis, optou também, durante o período que abrange o pleito eleitoral em nosso município, desativar as redes sociais do Legislativo uma vez que, de acordo com a recomendação do MP “(...) sites, perfis, páginas, ou contas mantidas pela administração municipal na internet, em redes sociais e em aplicativos de mensagens instantâneas, como meio de divulgação dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, são veículos de publicidade institucional que também devem observar os limites do art. 37, § 1º, da CF, e do art. 73, incisos VI, “b” e VII da Lei 9.504/97;”
 
A medida visa atender a recomendação que determina que órgãos públicos, fundações públicas, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais alcançados pelas disposições que:
 
“1) não permitam, a qualquer tempo, (art.74 da Lei das Eleições, c/c art.37, § 1º, CF), a veiculação de publicidade institucional que, pelo conteúdo da informação ou pela inserção de nomes, símbolos ou imagens, possam promover pessoas ao eleitorado;
 
2) a partir de 6 de julho de 24 (art.73,VI,”b”, da Lei das Eleições), não autorize e nem permita a veiculação de qualquer publicidade institucional, qualquer que seja o seu conteúdo, salvo (a) casos de grave e urgente necessidade nesta caso pleiteando prévia autorização da Justiça Eleitoral; e (b) propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado;
 
3) até 6 de julho providencie a retirada da publicidade institucional veiculada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na internet, perfis, páginas ou contas em redes sociais e aplicações de mensagens instantâneas, dentre outros (...)”
 
Informamos ainda que toda a publicação de atos oficiais como leis, requerimentos, projetos em tramitação, dentre outros, não são caracterizados como publicidade eleitoral e por isso, seguem disponíveis em nosso site.
 
Sendo assim, selamos o nosso compromisso de, terminado o pleito eleitoral, retomar todo o conteúdo, redes sociais e demais atividades normais de divulgação e transparência nos atos do Legislativo.
 
 
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