Conforme a recomendação nº1/2024 expedida em 1º de julho de
2024, pelo Ministério Público para a Câmara Municipal de Votorantim, a partir
de 05 de julho de 2024, ficam suspensos todos os informativos, redes sociais e
também o encaminhamento de qualquer material que possa ser interpretado como
propaganda institucional.
"Considerando que publicidade institucional é toda e
qualquer divulgação de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos
públicos, produzida, confeccionada, mantida e/ou veiculada com recursos –
financeiros ou humanos – públicos nos mais diversos meios de comunicação:
rádio, TV, jornais, revistas, informativos, panfletos, placas, faixas,
cartazes, sites, blogs, redes sociais, dentre outros;”
Além disso, a Coordenadoria de Comunicação, juntamente com o
jurídico desta Casa de Leis, optou também, durante o período que abrange o
pleito eleitoral em nosso município, desativar as redes sociais do Legislativo
uma vez que, de acordo com a recomendação do MP “(...) sites, perfis, páginas,
ou contas mantidas pela administração municipal na internet, em redes sociais e
em aplicativos de mensagens instantâneas, como meio de divulgação dos atos,
programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, são veículos de
publicidade institucional que também devem observar os limites do art. 37, §
1º, da CF, e do art. 73, incisos VI, “b” e VII da Lei 9.504/97;”
A medida visa atender a recomendação que determina que
órgãos públicos, fundações públicas, autarquias, empresas públicas e sociedades
de economia mista municipais alcançados pelas disposições que:
“1) não permitam, a qualquer tempo, (art.74 da Lei das
Eleições, c/c art.37, § 1º, CF), a veiculação de publicidade institucional que,
pelo conteúdo da informação ou pela inserção de nomes, símbolos ou imagens,
possam promover pessoas ao eleitorado;
2) a partir de 6 de julho de 24 (art.73,VI,”b”, da Lei das
Eleições), não autorize e nem permita a veiculação de qualquer publicidade
institucional, qualquer que seja o seu conteúdo, salvo (a) casos de grave e
urgente necessidade nesta caso pleiteando prévia autorização da Justiça
Eleitoral; e (b) propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no
mercado;
3) até 6 de julho providencie a retirada da publicidade
institucional veiculada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites
na internet, perfis, páginas ou contas em redes sociais e aplicações de
mensagens instantâneas, dentre outros (...)”
Informamos ainda que toda a publicação de atos oficiais como
leis, requerimentos, projetos em tramitação, dentre outros, não são
caracterizados como publicidade eleitoral e por isso, seguem disponíveis em
nosso site.
Sendo assim, selamos o nosso compromisso de, terminado o
pleito eleitoral, retomar todo o conteúdo, redes sociais e demais atividades
normais de divulgação e transparência nos atos do Legislativo.
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