quarta-feira, 17 de julho de 2019

Prorrogadas as inscrições para processo seletivo de conselheiro tutelar em Votorantim


São 5 vagas para conselheiros e 5 para suplentes e a remuneração é de R$ 2.053,40; cadastros devem ser feitos até domingo (21)

Foram prorrogadas até o próximo domingo, 21 de julho de 2019, as inscrições para o processo seletivo de conselheiros tutelares e suplentes de Votorantim para a gestão 2020 a 2024.  Os interessados devem acessar o site www.publiconsult.com.br e realizar o cadastro. A organização, tanto do concurso quanto da eleição, é do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), coordenados pela comissão eleitoral designada pelo referido conselho.

O processo vai selecionar cinco conselheiros e cinco suplentes, tendo provas de conhecimentos específicos com questões objetivas e dissertativas, entrega de documentação comprobatória de habilitação para os 40 candidatos mais bem classificados, avaliação psicológica para os 20 mais bem classificados e, por fim, uma eleição por voto único de eleitores habilitados na Justiça Eleitoral para escolher os conselheiros tutelares.

A prova será realizada no dia 28 de julho, às 9h, em local ainda não definido. Serão cobradas matérias de língua portuguesa e interpretação de textos, Constituição Federal, legislação municipal e Estatuto da Criança e do Adolescente. Já a eleição será realizada no dia 06 de outubro de 2019, em horário e local a ser divulgado.

A remuneração de um conselheiro tutelar será de R$ 2.053,40, reajustada anualmente junto com a do servidor público, fixado pela administração municipal; além de vale-transporte e vale-alimentação de R$ 570,02.

Poderão se inscrever como candidatos a conselheiros os interessados que preencherem os seguintes requisitos: ter reconhecida idoneidade moral; idade superior 21 anos na data da eleição; residir em Votorantim há no mínimo 03 anos; estar em pleno gozo dos direitos políticos; ser eleitor de Votorantim; experiência mínima de dois anos na área de Defesa dos Direitos ou de atendimento à Criança e ao Adolescente, ou à sua família, ou outra política social pública de defesa dos Direitos Humanos; não estar filiado a nenhum partido político. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, companheiro ou companheira, ainda que em união homoafetiva, ascendentes, descendentes, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos ou irmãs, cunhados ou cunhadas (durante o cunhadio), tio ou tia, sobrinho ou sobrinha, padrasto ou madrasta e enteado ou enteada.

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, integrante da administração pública local, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes.


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