A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira
(12) as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de entrega vai
de 17 de março até 30 de maio neste ano.
Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma
multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto
sobre a renda devido.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
·
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano
passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
·
contribuintes que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido
superior a R$ 200 mil no ano passado;
·
quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos
líquidos sujeitas à incidência do imposto;
·
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de
capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel
residencial no prazo de 180 dias;
·
quem teve, em 2024, receita bruta em valor
superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
·
quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse
ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 800 mil;
·
quem passou para a condição de residente no
Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de
2024;
·
quem optou por declarar os bens, direitos e
obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior
como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
·
Possui trust no exterior;
·
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de
capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
·
quem auferiu rendimentos no exterior de
aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
·
Deseja atualizar bens no exterior.
Restituições
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e
também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a
restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos
últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição
primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o
contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de
restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta
ordem:
·
idosos acima de 80 anos;
·
idosos entre 60 e 79 anos;
·
contribuintes com alguma deficiência física ou
mental ou moléstia grave;
·
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o
magistério;
·
utilizaram a pré-preenchida E optaram por
receber a restituição por PIX;
·
contribuintes que adotarem a declaração
pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX.
Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no
momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou
ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.
Fonte: g1 - Alexandro Martello, Thiago Resende, g1 e TV
Globo — Brasília
https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2025/03/12/imposto-de-renda-2025-declaracao-comeca-em-17-de-marco-e-se-estende-ate-30-de-maio.ghtml
https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2025/03/12/imposto-de-renda-2025-declaracao-comeca-em-17-de-marco-e-se-estende-ate-30-de-maio.ghtml
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