quarta-feira, 24 de junho de 2020

Prefeitura de Votorantim inicia terceira distribuição dos kits merenda nesta quarta-feira


Itens serão entregues às famílias dos cerca de 12.800 alunos do sistema municipal de ensino

A Secretaria de Educação (Seed) de Votorantim, inicia nesta quarta-feira, 24 de junho de 2020, a terceira distribuição dos kits de merenda escolar para as famílias dos cerca de 12.800 alunos do sistema municipal de ensino. Assim como feito nas vezes anteriores, cada escola será responsável pelo seu cronograma e entrega dos itens.

Sobre o kit merenda, o prefeito de Votorantim, Fernando de Oliveira Souza, destaca que o município tinha a orientação  do governo federal de entregar os kits apenas às famílias em vulnerabilidade social constantes no CadÚnico e Bolsa Família, mas mesmo assim decidiu entregar os alimentos para todos os alunos. "Entendemos a dificuldade financeira que as famílias estão enfrentando por conta da pandemia", ressaltou.

Os kits merenda são preparados por meio de recursos municipais, com um auxílio de verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Os itens são um complemento à alimentação dos estudantes e todos estão dentro da lista do Pnae, incluindo o programa de agricultura familiar.

De acordo com o secretário de Educação, Tiago Araujo, todo o processo de compra dos alimentos é fiscalizado pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE). Além disso, para as famílias carentes do município, a entrega de cestas básicas está sendo realizada pela Comissão Municipal de Assistência Social, Saúde e Educação (Comasse), em uma ação realizada em parceria com a Prefeitura de Votorantim.

A entrega dos kits para as famílias é dividida em dias e horários para evitar aglomeração de pessoas, assim como foi nas outras duas vezes. De acordo com a Secretaria de Educação, as famílias são avisadas sobre o cronograma por meio de redes sociais, cartazes na fachada das unidades e telefone.

Vale ressaltar que, quem não for buscar o kit merenda em 07 dias, a partir da comunicação feita aos pais ou responsáveis pelos alunos, perderá o direito de recebê-lo, conforme o decreto nº 5949.



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