Devido a pandemia
de Covid-19, aqueles que já foram isentos este ano terão o benefício concedido
sem precisar atualizar as informações junto à SEF
A Secretaria de Finanças (SEF) de Votorantim, realizará
somente em setembro e outubro o cadastro para a isenção do pagamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021, de aposentados, pensionistas e de
pessoas portadoras de hanseníase. A medida, que anualmente é feita no mês de
julho, foi prorrogada tendo em vista a pandemia de Covid-19. Com isso, os que
já conseguiram a isenção neste ano terão renovação automática do benefício, sem
a necessidade de comparecer ao Paço para atualização cadastral.
De acordo com a nova resolução da SEF (n003/2020 –, novos os
interessados terão entre 1º de setembro e até 30 de outubro para comparecer no
setor de cadastro imobiliário e requerer o direito ou, ainda, requerer por meio
do endereço eletrônico cad_imobiliario@votorantim.sp.gov.br desde que
apresentem toda a documentação exigida.
Os requisitos necessários são: rendimento vigente de até
três salários mínimos, somados os rendimentos dos cônjuges; possuir um único
imóvel e residir nele, sendo que a área total do imóvel, somadas as do terreno
e construída (coberta), não deve ultrapassar 475m², de acordo com o código
tributário 1602.
Para solicitar pela
primeira vez o benefício de isenção é necessário apresentar os seguintes
documentos: cópias de RG e CPF ou CNH do proprietário/compromissário do
representante ou procurador quando houver; cópia de demonstrativo de valores
(carnê IPTU/ folha dois); cópia de comprovante de endereço recente; cópia da
matrícula atualizada, contrato, escrituras; demonstrativo de crédito de
benefício; e certidão de casamento.
Os aposentados e pensionistas do INSS devem apresentar
INFBEN (solicitar no INSS) ou demonstrativo de crédito do benefício. Já os
aposentados e pensionistas servidores públicos precisam apresentar cópia do
holerite.
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