O prefeito de Votorantim, Fernando de Oliveira Souza,
assinou na manhã desta segunda-feira, 15 de junho e 2020, o decreto nº 5.965
que prorroga até o próximo dia 28 deste mês as regras já estabelecidas para o
funcionamento do comércio e especifica sobre os estabelecimentos da região
central, seguindo a determinação do governo do Estado de São Paulo durante a
quarentena pelo enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Em suas considerações, o prefeito destaca a necessidade da
regulamentação da medida, tendo em vista que o governo do Estado estendeu até
dia 28 de junho a quarentena já instituída pelo decreto estadual nº 64.994,
desde o último mês de maio. Com isso, o funcionamento dos estabelecimentos
comerciais da região central permanece dentro das regras já abrangidas pelo
decreto municipal o decreto 5.951, de 30/05/2020, que dispõe sobre a retomada
parcial do atendimento presencial ao público nos serviços e atividades não
essenciais, de acordo com as determinações do Plano São Paulo.
Até o dia 28 deste mês, o funcionamento do comércio central
segue da seguinte forma: os prédios de numeração par, das 9h às 13h, na semana
compreendida entre esta segunda-feira (15) e até o dia 21 e das 14h às 18h, na
semana seguinte, compreendida entre dos dias 22 a 28. Já os prédios de
numeração ímpar, das 14h às 18h, na semana compreendida entre esta
segunda-feira (15) e até o dia 21 e das 9h às 13h, na semana seguinte,
compreendida entre dos dias 22 a 28.
O Executivo destaca que as disposições do novo decreto
poderão ser complementadas, realinhadas ou adequadas, nos aspectos técnico
operacionais através de resoluções das secretarias competentes. E que
permanecem em vigor as regras da chamada reabertura gradual, pela qual o
município de Votorantim está inserido no plano estadual dentro da chamada fase
laranja, autorizando os shoppings centers, galerias e estabelecimentos
congêneres, o comércio em geral e as atividades de prestação de serviços a
operar o atendimento presencial ao público com até 20% de sua capacidade e por
até quatro horas diárias e consecutivas, observando-se todas as providências de
segurança em saúde pública.
Zona Central
A chamada zona Central abrange os comércios localizados nas
seguintes vias públicas: Avenida 31 de março, Avenida Acácio Miller (da Avenida
São João até Rua Sebastião Lopes), Avenida Celso Miguel dos Santos (da Avenida
31 de Março até Rua Antônio Bertone), Avenida Ireno da Silva Venâncio, Avenida
Júlio Lopes Filho, Avenida Luiz do Patrocino Fernandes (da Avenida Reverendo
José Mandel da conceição até Rua Manoel Augusto Rangel), Avenida Matheus
Conegero, Avenida São João, Avenida Vereador Newton Vieira Soares,
Estacionamento de Bolsão Prefeitura, Rua Achiles Longo, Rua Albertina
Nascimento, Rua Alfredo Elis, Rua Almeida Junior, Rua Angeles Martinez
Escanilha, Rua Antônio Bertone (da Rua João Walter até a Avenida Celso Miguel
dos Santos), Rua Antônio Fernandes, Rua Antônio Walter, Rua Augusto Jesuíno
Bauch, Rua Eduardo Prado, Rua Francisco Paula Santos, Rua Isaltino Dias, Rua
Itapeva, Rua João Walter, Rua José Thomas da Costa (da Avenida 31 de Março até
a Rua Antônio Bertone), Rua Maria Augusta Bauch, Rua Miguel Dias, Rua Monte
Alegre, Rua Paschoa Boscariol, Rua Paula Ney (da Avenida 31 de Março até a Rua
Aquiles Longo), Rua Paula Ney (da Rua Alberto Gil Miguel até a Rua Florindo
Scudeler) Rua Sebastião Lopes, e Rua Segundo Lopes Carmona.
Providências a seguir
Além da capacidade de 20% e quatro horas ininterruptas de
funcionamento, os estabelecimentos deverão continuar a atentar para várias
providências, sujeitas à fiscalização e aplicação das multas que já estão em
vigor no município, como:
- Zelar
por manter distanciamento mínimo de 1,50m entre uma pessoa e outra, e admitindo
ocupação máxima equivalente a uma pessoa a cada dois metros quadrados de área
útil do estabelecimento;
-
Disponibilizar, gratuitamente, álcool antisséptico em gel 70% para uso dos
clientes, frequentadores, colaboradores e funcionários;
-
Condicionar o ingresso e a permanência, no interior do estabelecimento, somente
de pessoas usando máscaras faciais;
- Adotar
medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças
crônicas ou imunodeprimidas, conforme as recomendações do Ministério da Saúde e
da Secretaria de Estado da Saúde;
- Impedir
aglomeração de pessoas
- Obedecer
a outros protocolos que eventualmente venham a ser expedidos pelas autoridades
sanitárias, nas esferas federal e estadual.
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