Após anunciar o cumprimento das determinações do governo do
Estado, o prefeito de Votorantim, Fernando de Oliveira Souza, assinou o novo
decreto municipal regulamentando o enquadramento do município, a partir de
segunda-feira, 29 de junho de 2020, na fase vermelha do Plano SP, tendo em
vista a reclassificação da região de Sorocaba feita pelo governador João Doria
(PSDB), que também prorrogou a
quarentena da pandemia até o próximo dia 14 de julho.
Com isso, em Votorantim, assim como nos demais municípios da
região, somente poderão funcionar os serviços considerados essenciais. “Estamos seguindo as recomendações para todos
os municípios e trabalhando para que Votorantim possa enfrentar esta realidade
da melhor maneira possível”, destaca o prefeito. Ele ainda faz um apelo para
que quem puder fique em casa e, se precisar sair, fazer o uso de máscara e
seguir as orientações das autoridades em saúde pública, como manter o
distanciamento social e observar as regras de higiene, especialmente das mãos.
Pelo novo decreto municipal as atividades permitidas pelo
governo do Estado são as seguintes:
- Serviços de saúde: hospitais, clínicas, farmácias,
clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, lavanderias, estabelecimentos de
saúde animal e afins;
- Alimentação: supermercados, hipermercados, mercearias,
açougues, padarias, lojas de suplementos, lojas de conveniências em postos de
combustíveis e afins, sempre vedado o consumo no local;
- Abastecimento: produção agropecuária e industrial,
transportadoras, armazéns, entrepostos, postos de combustíveis, lojas de
materiais de construção e afins;
- Logística: locação de veículos, oficinas de veículos
automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte
individual de passageiros, serviços de entrega, estacionamentos e afins;
- Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis,
manutenção e zeladoria, serviços bancários (inclusive lotéricas), serviços de
call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de
jornais;
- Segurança: serviços de segurança pública e privada;
- Meios de comunicação social, inclusive eletrônica,
executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e
imagens;
- Construção civil e indústria;
- Demais atividades
reconhecidas como essenciais, nos termos da legislação federal e estadual
vigente.
- A prática de comércio considerado não essencial somente é
admitida na modalidade virtual, sempre com portas cerradas, através de serviço
de entrega (Delivery) ou pelo sistema Drive Thru.
Ainda de acordo com o novo decreto, é importante destacar
que permanecem em vigor todas as medidas preventivas e de enfrentamento da
Covid-19 já instituídas anteriormente no município e os infratores estão
sujeitos às penalidades vigentes.
Fonte:
Nenhum comentário:
Postar um comentário