sábado, 27 de junho de 2020

Decreto municipal regulamenta as restrições da fase vermelha imposta pelo governo estadual


Após anunciar o cumprimento das determinações do governo do Estado, o prefeito de Votorantim, Fernando de Oliveira Souza, assinou o novo decreto municipal regulamentando o enquadramento do município, a partir de segunda-feira, 29 de junho de 2020, na fase vermelha do Plano SP, tendo em vista a reclassificação da região de Sorocaba feita pelo governador João Doria (PSDB), que também prorrogou a  quarentena da pandemia até o próximo dia 14 de julho.

Com isso, em Votorantim, assim como nos demais municípios da região, somente poderão funcionar os serviços considerados essenciais.  “Estamos seguindo as recomendações para todos os municípios e trabalhando para que Votorantim possa enfrentar esta realidade da melhor maneira possível”, destaca o prefeito. Ele ainda faz um apelo para que quem puder fique em casa e, se precisar sair, fazer o uso de máscara e seguir as orientações das autoridades em saúde pública, como manter o distanciamento social e observar as regras de higiene, especialmente das mãos.

Pelo novo decreto municipal as atividades permitidas pelo governo do Estado são as seguintes:
- Serviços de saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, lavanderias, estabelecimentos de saúde animal e afins;
- Alimentação: supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, padarias, lojas de suplementos, lojas de conveniências em postos de combustíveis e afins, sempre vedado o consumo no local;
- Abastecimento: produção agropecuária e industrial, transportadoras, armazéns, entrepostos, postos de combustíveis, lojas de materiais de construção e afins;
- Logística: locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte individual de passageiros, serviços de entrega, estacionamentos e afins;
- Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (inclusive lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
- Segurança: serviços de segurança pública e privada;
- Meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
- Construção civil e indústria;
 - Demais atividades reconhecidas como essenciais, nos termos da legislação federal e estadual vigente.
- A prática de comércio considerado não essencial somente é admitida na modalidade virtual, sempre com portas cerradas, através de serviço de entrega (Delivery) ou pelo sistema Drive Thru.

Ainda de acordo com o novo decreto, é importante destacar que permanecem em vigor todas as medidas preventivas e de enfrentamento da Covid-19 já instituídas anteriormente no município e os infratores estão sujeitos às penalidades vigentes.


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