Para permitir maior rotatividade de veículos e possibilitar
maior oferta de vagas, a Prefeitura de Votorantim, por meio do Departamento de
Trânsito da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, inicia na
segunda-feira, 09 de setembro de 2019, em caráter educativo, os serviços do
estacionamento rotativo, popularmente conhecido como Zona Azul. O sistema entra
em vigor no dia 16 de setembro.
Conforme explica o prefeito de Votorantim, Fernando de
Oliveira Souza, a Zona Azul faz com que exista uma rotatividade de vagas e
democratização do uso do espaço público, impedindo que os condutores estacionem
seus veículos pela manhã e os retirem somente no final da tarde. “Com o
estacionamento rotativo, o comércio lucra mais por existir vagas disponíveis
com mais frequência. Além disso, o sistema possui uma tecnologia avançada para
maior comodidade do usuário. Com o crescimento da frota de automóveis, a
disputa pelo espaço viário torna-se cada vez mais constante”, destaca.
Desse modo, os motoristas terão mais facilidade para
estacionar seu veículo nas áreas comerciais, além de mais segurança e conforto.
Para utilizar o sistema, o condutor terá a opção de realizar o cadastro e
compra do cartão digital por meio de aplicativo de smartphone, ou, então,
adquirir o ticket por meio de monitores que vão transitar o tempo todo pelas
vias da Zona Azul e pelas revendas autorizadas nas áreas de estacionamento
rotativo, que estarão devidamente identificadas.
Para adquirir as horas de estacionamento de forma online, o
motorista deverá realizar o download do aplicativo “Zar Digital - Zona Azul
Rápida”, que está disponível nas plataformas App Store e Google Play. Após
baixar o app, o usuário deverá inserir seus dados e realizar a aquisição do
ticket por meio de cartão de crédito. Depois do cadastro, será possível colocar
a geolocalização para identificar e registrar a zona da vaga, bem como informar
a placa e o período. Para quem não possui acesso à internet, basta enviar um
SMS, para isso é necessário fazer um cadastro prévio pelo site
www.zonaazulrapida.com.br e possuir créditos pré-pago.
Ao todo serão 32 vias dentro das áreas de Zona Azul, sendo
elas: Avenida 31 de Março; Rua Miguel Dias; Rua Eduardo Prado; Rua Monte
Alegre; Rua Paula Ney; Av. Julio Lopes Filho; Rua Albertina Nascimento; Av.
Ver. Newton Vieira Soares; Avenida Luiz do Patrocino Fernandes; Avenida
Reverendo José Manoel da Conceição; Avenida Matheus Conegero; Avenida São João;
Avenida Gisele Constantino; Rua Sebastião Lopes; Rua Itapeva; Rua Augusto
Jesuíno Bauch; Rua Maria Augusta Bauchak; Rua Alfredo Elis; Rua João Walter;
Rua Isaltino Dias; Rua Antonio Walter; Avenida Celso Miguel dos Santos; Rua
José Thomas da Costa; Rua Ângeles Martinês Escanilha; Rua Antônio Bertone; Rua
Segundo Lopes Carmona; Rua Antônio Fernandes; Rua Francisco Paula Santos; Rua
Paschoa Buscariol; Avenida Otávio Augusto Rangel; Rua Almeida Junior; Avenida
Ireno da Silva Venâncio.
O estacionamento rotativo funcionará de segunda a
sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 13h. A quantidade de vagas
estimadas de Zona Azul é um total de 2.360, que serão distribuídas da seguinte
forma: 1.654 para veículos de passeio e comerciais leves e 253 para
motocicletas e motonetas. Aos idosos, serão reservadas 5% das vagas e, para as
pessoas com deficiência, 2%.
Valores das tarifas
Para veículos de passeio e comerciais leves até 4.000 kg ou
até 2 eixos:
- Período de uma hora: R$ 2,00, permitida a renovação
mediante nova aquisição.
- Período de duas horas: R$ 4,00. Após isso, o condutor
deverá estacionar em outra zona de vagas.
Para motocicletas, ciclomotores ou motonetas de qualquer
cilindrada:
- Período de uma hora: R$ 1,00, permitida a renovação
mediante nova aquisição.
- Período de duas horas: R$ 2,00. Após isso, o condutor
deverá estacionar em outra zona de vagas.
Para veículos acima de 4.000 kg haverá uma tolerância de 15
minutos para carga e descarga. Após isso, o período de uma hora será R$ 2,00,
permitida a renovação mediante nova aquisição.
Para vaga destinada a veículos automotores ocupada por
caçamba estacionária coletora de entulho, mediante autorização especial, deverá
ser paga a tarifa de R$ 30,00 por dia de ocupação, de segunda a sexta-feira, e
R$ 10,00 aos sábados.
Nas áreas de estacionamento rotativo, não serão tarifados
quando devidamente identificados:
- Veículos oficiais da União, dos Estados e dos municípios,
suas autarquias e fundações de direito público, desde que no desempenho de suas
funções.
- Veículos destinados ao atendimento de emergências de
incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de transportes e
trânsito e ambulâncias.
- Veículos prestadores de serviços de utilidade pública,
quando em atendimento na via, gozando de livre parada e estacionamento no local
da prestação de serviço, desde que devidamente autorizados e sinalizados na
forma estabelecida pelo CONTRAN.
Gratuidade
Os idosos, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida
terão gratuidade de 2h por dia para estacionar, conforme a Lei nº 2625 de 2018.
As vagas estarão sinalizadas com os símbolos da regulamentação estabelecida
pelas Resoluções vigentes do Contran e poderão ser utilizadas mediante a
exibição da credencial de estacionamento sobre o painel do veículo ou outro
local visível, em conformidade com o estabelecido na Lei no 4.818, de 6 de
fevereiro de 2014, com alteração da Lei no 5.207, de 28 de setembro de 2017.
Quem estacionar em desacordo com a regulamentação do estacionamento
rotativo estará sujeito a multa grave de 5 pontos, no valor de R$ 195,23. Além
disso, o veículo estará sujeito à remoção.
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