Contribuintes
terão até 80% de descontos sobre multas e juros
A Secretaria de Negócios Jurídicos de Votorantim,
inicia na segunda-feira, 23 de setembro de 2019, o Programa de
Parcelamento Incentivado (PPI) – Seja Legal com
Votorantim. Os munícipes inscritos ou não na dívida ativa e que
possuem débitos com o município terão desconto de até 80% sobre multas e
juros. O atendimento será realizado das 9h às 16h, no Paço Municipal.
A lei que institui o programa destinado a oferecer, aos
contribuintes devedores, condições
especiais para a
regularização dos créditos
municipais, tributários e não
tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive aqueles em execução
fiscal ou objeto de discussão judicial, foi sancionada pela prefeito Fernando
de Oliveira Souza, conforme o publicado na edição digital do Jornal Município
de Votorantim, na última sexta-feira, 13 de setembro de 2019.
O atendimento que acontece de segunda a
sexta-feira, será por ordem de chegada e controlada por senhas.
Serão atendidos os munícipes que comparecerem ao local até às 16h. Sendo
que no saguão da Prefeitura o atendimento será realizado para as pessoas com
necessidades especiais e idosos e gestantes. Já o demais, o atendimento será
feito na seção de Dívida Ativa, situado no piso superior.
De acordo com a Secretaria de Negócios Jurídicos, tem
direito a participar do programa aqueles que possuem débitos tributários, a
exemplo de IPTU e ISS e não tributários, como multa por falta de limpeza de
terreno. Os interessados em participar do programa terão até o dia 22 de
novembro para regularizar seus débitos junto à Prefeitura.
O programa permitirá ainda que os saldos de parcelamentos
anteriores, que estejam em curso, em dia ou não, sejam absorvidos por esta
iniciativa, que pretende alcançar o maior número possível de interessados.
Opções
Os interessados em aderir ao Programa de Parcelamento
Incentivado (PPI) terão as seguintes opções de pagamentos: para pagamento à
vista, desconto de 80% na multa de mora e nos juros moratórios para pagamento
em até 12 parcelas: entrada de 20% do valor total do débito; com desconto de
65% na multa de mora e nos juros moratórios; para pagamento entre 13 e 24
parcelas, entrada de 20% do valor total
do débito; com desconto de 50% na multa de mora e nos juros moratórios para
pagamento entre 25 e 36 parcelas, entrada de 20% do valor total do débito; com
desconto de 40% na multa de mora e nos juros moratórios para pagamento
entre 37 e 48 parcelas, entrada de 20% do valor total do
débito; com desconto de 30% na multa de mora e nos juros moratórios para
pagamento entre 49 e 60 parcelas, entrada de 20% do valor total do débito, sem
desconto na multa de mora e nos juros moratórios.
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