Vereador Luciano Silva (PODEMOS), propõe Projeto de Lei que reconhece
no município de Votorantim o “Cordão de Girassol” como instrumento auxiliar de
orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível.
Com o Slogan “A discreet way to choose to make the invisible
visible” (uma maneira discreta de escolher tornar visível o invisível) a
Hidden Disabilities Sunflower, uma comunidade internacional, baseada no Reino
Unido, contando com o apoio de diversas instituições, tais como Royal National
Institute of Blind People, Alzheimer Society, National Autistic society e
Action on Hearing Loss, em 2016, foi pioneira na criação de um cordão na cor
verde, com estampa de girassóis, com crachá, para ser utilizado por pessoas com
deficiências ocultas, que necessitam de suporte adicional, ajuda ou um tempo
maior para desempenhar suas tarefas.
Pessoas com deficiência oculta, nos termos desta Lei, são
aquelas que não apresentam sinais físicos evidentes, mas incluem dificuldades
de aprendizagem, saúde mental, mobilidade, fala, deficiência sensorial. Podemos
citar como exemplos, doença de Crohn, transtornos do espectro autista (TEA),
síndrome de Tourette, transtornos ligados à demência, fobias extremas, entre
outros.
Todas estas deficiências, doenças ou condições neurológicas
podem trazer dificuldades específicas aos seus portadores para tarefas do
dia-a-dia, como ficar em filas, aguardar em lugares fechados, interagir
verbalmente com ou sem contato visual, etc. Muitas vezes, providências
extremamente simples, como comunicar-se de modo mais eficiente, providenciar um
lugar de espera diferente, ou evitar o contato físico, são suficientes para
eliminar ou diminuir o sofrimento destas pessoas. Na verdade, perguntar ao
portador do cordão o que pode ser feito para ajudá-la, pode resolver a maioria
das situações de estresse e sofrimento causados por situações cotidianas que
podem passar despercebidas.
Vale ressaltar que não se está tratando, aqui,
necessariamente, de estabelecimento de preferências, cotas, ou muito menos
privilégios. Providências, por vezes simples, podem solucionar a maioria das
situações de dificuldade destas pessoas, sem qualquer prejuízo para os demais
usuários dos serviços ou pessoas presentes nos estabelecimentos.
A ideia do cordão de girassol, em todo o mundo, está focada
na conscientização e disseminação do conhecimento, para que as pessoas,
espontaneamente, adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos.
Conforme informações no site da Hidden Disabilities
Sunflower , https://hiddendisabilitiesstore.com
a escolha do girassol se deu por ser uma flor universalmente conhecida e
refletir felicidade, positividade, força, crescimento e confiança, além de ser
um símbolo neutro.
O objetivo era que o crachá fosse discreto, mas claramente
visível à distância, permitindo que todas as pessoas com deficiências ocultas
pudessem estar visíveis, quando precisassem e se assim desejassem.
O uso de crachás, aliás, já é comum entre portadores de
autismo e outras condições pessoais em que a comunicação verbal pode ser uma
grande dificuldade.
A Hidden Disabilities Sunflower foi a precursora de um
movimento, que vem ganhando abrangência no mundo e timidamente no Brasil.
Em 29 de abril de 2021 foi promulgada a Lei nº 6.842, que
institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação
para identificação de pessoas com deficiências ocultas, no Distrito Federal.
No mesmo sentido temos a Lei nº 2530 de 05 de janeiro de
2021, no Estado do Amapá. Outros Estados e Municípios contam com Projetos de
Lei em tramitação sobre o tema.
Este Projeto de Lei está em consonância com o disposto na
Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência), que assegura a inclusão das
pessoas com deficiências, promovendo a sua dignidade e a de seus familiares.
Assim, podemos visualizar que está simples e poderosa
ferramenta, apresentada neste projeto de Lei, seria mais um instrumento de
relevante inclusão social e conscientização da população, elevando o patamar da
nossa Cidade, conhecida tradicionalmente por ser acolhedora a todos.
Por todas as razões aqui expostas, tendo em vista a
legalidade do presente Projeto de Lei, tenho a honra de encaminhar para a
apreciação e deliberação desta casa de leis, estando dessa forma justificada a
presente proposição, aguardo sua transformação em Lei.
Fonte: Marcus Siqueira -
Assessor
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