quarta-feira, 4 de maio de 2022

Justiça determina suspensão da Festa Junina de Votorantim

O juiz de Direito Fabiano Rodrigues Crepaldi, da 1ª Vara Cível, do Fórum de Votorantim, determinou em caráter liminar a suspensão imediata das atividades visando a realização do evento “105ª Festa Junina Beneficente de Votorantim”, com a determinação de paralisação da montagem das instalações e estruturas na Praça de Eventos “Lecy de Campos”, pela empresa VIVA+ Entretenimento, bem como a divulgação e venda de ingressos. Da decisão cabe recurso.
 
O juiz concedeu a liminar nesta terça-feira (03) para a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a prefeita Fabíola Alves da Silva Pedrico, Município de Votorantim e Viva+ Entretenimento, que pediu a suspensão imediata das atividades para realização da Festa.
 
A falta de um processo licitatório para a escolha da empresa que irá realizar a Festa foi o que motivou a ação.
 
A Gazeta de Votorantim pediu um posicionamento para a Prefeitura de Votorantim às 18h32 e para a empresa Viva Entretenimento às 18h14 e aguarda as respostas.
 
 
 
Por Luciana Lopez 

 

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