O juiz de Direito Fabiano Rodrigues Crepaldi, da 1ª Vara
Cível, do Fórum de Votorantim, determinou em caráter liminar a suspensão
imediata das atividades visando a realização do evento “105ª Festa Junina
Beneficente de Votorantim”, com a determinação de paralisação da montagem das
instalações e estruturas na Praça de Eventos “Lecy de Campos”, pela empresa
VIVA+ Entretenimento, bem como a divulgação e venda de ingressos. Da decisão
cabe recurso.
O juiz concedeu a liminar nesta terça-feira (03) para a ação
civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a
prefeita Fabíola Alves da Silva Pedrico, Município de Votorantim e Viva+
Entretenimento, que pediu a suspensão imediata das atividades para realização
da Festa.
A falta de um processo licitatório para a escolha da empresa
que irá realizar a Festa foi o que motivou a ação.
A Gazeta de Votorantim pediu um posicionamento para a
Prefeitura de Votorantim às 18h32 e para a empresa Viva Entretenimento às 18h14
e aguarda as respostas.
Por Luciana Lopez
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