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Crédito da foto: Giuliano Bonamim |
A decisão do magistrado acata o pedido de recurso com efeito
suspensivo feito pelo Município de Votorantim
O relator da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), desembargador Maurício Fioritto,
deferiu o pedido liminar para que a estrutura da Festa Junina Beneficente de
Votorantim continue sendo montada e o festejo seja realizado até que o
julgamento do recurso aconteça. A decisão do magistrado acata o pedido de
recurso com efeito suspensivo feito pelo Município de Votorantim, contra
decisão do juiz de primeira instância que a pedido do Ministério Público
impedia a empresa Viva+ Entretenimento de montar a estrutura, vender os
ingressos e realizar a festa.
O município argumenta em seu recurso protocolado que “acatou
a recomendação ministerial expedida em 12 de abril de 2022, para que o contrato
do Contrato firmado em 29/01/2020, entre a COMASSE e a empresa “Viva
Entretenimento Gui Moron Eventos Eireli” não fosse objeto de convalidação e não
teve o prosseguimento de sua execução pelo Fundo Social de Solidariedade.
A Prefeitura informou também que o Fundo Municipal de
Solidariedade, recentemente criado pela Lei nº 2.806, de 5 de maio de 2021, não
realizaria mais neste ano de 2022 a "105ª Festa Junina Beneficente de
Votorantim", acatando a recomendação ministerial expedida em 12/04/2022,
pois havia a intenção de se executar o contrato do Contrato firmado em
29/01/2020, entre a COMASSE e a empresa “Viva Entretenimento Gui Moron Eventos
Eireli”.
O procedimento jurídico adotado para o evento a ser
realizado pela empresa “Viva + Entretenimento” foi o deferimento dos pedidos de
alvarás de autorização de uso de espaço público - Praça de Eventos “Lecy de
Campos”, e, para a realização de evento fechado com os “shows de artistas
renomados”, no período de 26/05/2022 a 19/06/2022.
O pedido de licença consiste na emissão de alvará para
realização de evento temporário, com diversões e espetáculos públicos está
legalmente previsto na Lei Municipal n.º 1903, de 27 de setembro de 2006 (art.
89 e seguintes), e a autorização de uso se dará mediante o pagamento do preço
público regulamentar previsto para a utilização da praça Lecy de Campos.
Diante dos argumentos apresentados pela Secretaria de
Negócios Jurídicos da Prefeitura de Votorantim, o desembargador Maurício
Fioritto despachou: “levando-se em consideração que a 105ª Festa Junina
Beneficente de Votorantim (...) não seria realizada, a empresa Viva Entretenimento
Gui Moron Eventos Eireli, pretendendo a realização de evento privado¸ sem
qualquer participação do Município de Votorantim, apresentou pedido de alvará
de autorização de uso de solo da Praça de Eventos”.
Para o magistrado, “não estavam presentes os requisitos
autorizadores da concessão da liminar, notadamente pelo fato de que a
autorização de uso, diferentemente do alegado pelo Ministério Público do Estado
de São Paulo, independe de licitação prévia, e atende primordialmente ao
interesse privado.” Ressaltou ele no texto, que “todos os custos relacionados à
realização do evento serão suportados pela empresa Viva+, sem qualquer
dispêndio por parte do Município de Votorantim ou prejuízo ao erário”.
O desembargador ainda afirmou que “não é possível presumir a
má-fé das partes, pois o Município de Votorantim acatou a recomendação
ministerial de não contratação da empresa para realização da “105ª Festa Junina
Beneficente de Votorantim”, e o Alvará de Montagem nº 003/2022 para realização
da “Festa Junina de Votorantim- SP” (Processo 1657/2022) não exigia licitação
prévia.”
Fonte: SECOM Votorantim
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