terça-feira, 10 de maio de 2022

TJ-SP acata pedido da Prefeitura e autoriza Festa Junina

Crédito da foto: Giuliano Bonamim 

A decisão do magistrado acata o pedido de recurso com efeito suspensivo feito pelo Município de Votorantim
 
O relator da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), desembargador Maurício Fioritto, deferiu o pedido liminar para que a estrutura da Festa Junina Beneficente de Votorantim continue sendo montada e o festejo seja realizado até que o julgamento do recurso aconteça. A decisão do magistrado acata o pedido de recurso com efeito suspensivo feito pelo Município de Votorantim, contra decisão do juiz de primeira instância que a pedido do Ministério Público impedia a empresa Viva+ Entretenimento de montar a estrutura, vender os ingressos e realizar a festa.
 
O município argumenta em seu recurso protocolado que “acatou a recomendação ministerial expedida em 12 de abril de 2022, para que o contrato do Contrato firmado em 29/01/2020, entre a COMASSE e a empresa “Viva Entretenimento Gui Moron Eventos Eireli” não fosse objeto de convalidação e não teve o prosseguimento de sua execução pelo Fundo Social de Solidariedade.
 
A Prefeitura informou também que o Fundo Municipal de Solidariedade, recentemente criado pela Lei nº 2.806, de 5 de maio de 2021, não realizaria mais neste ano de 2022 a "105ª Festa Junina Beneficente de Votorantim", acatando a recomendação ministerial expedida em 12/04/2022, pois havia a intenção de se executar o contrato do Contrato firmado em 29/01/2020, entre a COMASSE e a empresa “Viva Entretenimento Gui Moron Eventos Eireli”.
 
O procedimento jurídico adotado para o evento a ser realizado pela empresa “Viva + Entretenimento” foi o deferimento dos pedidos de alvarás de autorização de uso de espaço público - Praça de Eventos “Lecy de Campos”, e, para a realização de evento fechado com os “shows de artistas renomados”, no período de 26/05/2022 a 19/06/2022.
 
O pedido de licença consiste na emissão de alvará para realização de evento temporário, com diversões e espetáculos públicos está legalmente previsto na Lei Municipal n.º 1903, de 27 de setembro de 2006 (art. 89 e seguintes), e a autorização de uso se dará mediante o pagamento do preço público regulamentar previsto para a utilização da praça Lecy de Campos.
 
Diante dos argumentos apresentados pela Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Votorantim, o desembargador Maurício Fioritto despachou: “levando-se em consideração que a 105ª Festa Junina Beneficente de Votorantim (...) não seria realizada, a empresa Viva Entretenimento Gui Moron Eventos Eireli, pretendendo a realização de evento privado¸ sem qualquer participação do Município de Votorantim, apresentou pedido de alvará de autorização de uso de solo da Praça de Eventos”.
 
Para o magistrado, “não estavam presentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar, notadamente pelo fato de que a autorização de uso, diferentemente do alegado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, independe de licitação prévia, e atende primordialmente ao interesse privado.” Ressaltou ele no texto, que “todos os custos relacionados à realização do evento serão suportados pela empresa Viva+, sem qualquer dispêndio por parte do Município de Votorantim ou prejuízo ao erário”.
 
O desembargador ainda afirmou que “não é possível presumir a má-fé das partes, pois o Município de Votorantim acatou a recomendação ministerial de não contratação da empresa para realização da “105ª Festa Junina Beneficente de Votorantim”, e o Alvará de Montagem nº 003/2022 para realização da “Festa Junina de Votorantim- SP” (Processo 1657/2022) não exigia licitação prévia.”
 
 
Fonte: SECOM Votorantim

 

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