Os processos envolvem suspensão do direito de dirigir e de
cassação do documento de habilitação já expedidas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou os prazos
de processos e de procedimentos relacionados às infrações de trânsito autuadas
por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado e dos municípios de
São Paulo. A deliberação foi publicada em 11 de agosto de 2021 no Diário
Oficial da União por força das medidas de enfrentamento da pandemia de
Covid-19.
Uma das alterações tem relação com as datas finais de
apresentação de recurso para as notificações nos processos de suspensão do
direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas. Os
prazos para o período de 15 de março de 2021 até 16 de agosto de 2021 foram
prorrogados para 15 de setembro de 2021.
Para as notificações de autuação já expedidas, as datas
finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator
previstas entre 15 de março de 2021 até 16 de agosto de 2021 ficam prorrogadas
para 15 de setembro de 2021. Já com datas finais de apresentação de recurso
previstas para o período de 15 de março de 2021 até 16 de agosto de 2021, a
prorrogação será para 15 de setembro de 2021..
Fonte: SECOM de
Votorantim
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