Você tem débitos inscritos em Dívida Ativa em Votorantim? Se
tiver, é hora de regularizar a sua situação.
A Prefeitura de Votorantim alerta que os débitos
regularmente inscritos em Dívida Ativa podem ser cobrados administrativa ou
judicialmente, conforme prevê a legislação.
A cobrança pode incluir o protesto da Certidão de Dívida
Ativa (CDA), a inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes e, quando
cabível, o ajuizamento de execução fiscal.
Por isso, se você tem débitos com o Município, procure
regularizar a sua situação o quanto antes. A quitação ou negociação da dívida
pode evitar a adoção das medidas de cobrança previstas na legislação.
A cobrança dos débitos inscritos em Dívida Ativa segue as
disposições do Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966), do
Código Tributário do Município de Votorantim (Lei Municipal nº 1.602/2001), da
Lei de Execução Fiscal (Lei Federal nº 6.830/1980) e da Resolução CNJ nº
547/2024 e suas alterações.
Então, não deixe a dívida aumentar e evite medidas de
cobrança. Regularize os seus débitos agora.
Para saber mais, acesse o nosso Sistema Eletrônico de
Informações no endereço sei.votorantim.sp.gov.br
ou venha até o setor de dívida ativa da Prefeitura de Votorantim, na Avenida 31
de Março, 327, no Centro, e converse com um dos nossos atendentes.
Fonte: Secretaria de Negócios Jurídicos de Votorantim
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