Os erros mais
comuns são: não guardar a nota fiscal ou não manter a etiqueta do produto
A noite de Natal passou
e alguns presentes terão de ser trocados, pois não serviram ou não agradaram.
Saiba quais são os procedimentos e cuidados para conseguir trocar os presentes.
O Procon de Votorantim esclarece o que você precisa saber para efetuar a troca.
Para manter o direito nessa hora, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou
manter a etiqueta no produto.
O diretor do Procon de Votorantim, Gentil Pereira Garcia,
diz que é importante lembrar que as trocas por gosto ou tamanho, se não houver
defeito no produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a loja não
é obrigada a fazer a mudança.
Por isso, ele orienta que, antes de comprar, o consumidor
deve se informar sobre as condições de troca. Este compromisso, e as condições
para fazer a troca, como prazo, local, dias e horários específicos, devem
constar na etiqueta do produto ou na nota fiscal.
A obrigatoriedade só se aplica se a loja ou fornecedor tiver
se comprometido no momento da compra, ou se essa for uma política do
estabelecimento de boa relação com o consumidor.
Para os produtos que apresentarem algum vício ou defeito, a
troca ou reparo é obrigatória. Nessa situação, o Código de Defesa do Consumidor
dá aos consumidores um prazo para reclamarem, sendo diferentes para produtos
duráveis e não duráveis.
Produtos duráveis como roupas, eletrodomésticos, móveis e
celulares têm prazo de até 90 dias para a troca. Já para os produtos não
duráveis, como, por exemplo, flores, bebidas e alimentos, o prazo é de até 30
dias.
Compras pela internet
Já nas compras por telefone, catálogo e internet, o Código
de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento, ou seja, o
consumidor tem 7 dias para efetuar o cancelamento da compra, da data da
aquisição ou recebimento do produto, independente do motivo.
É importante formalizar a desistência por escrito. E, se já
tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo e tem o direito de receber de volta
o valor pago, inclusive acrescido do frete.
Fonte: SECOM Votorantim
Legenda da foto:Fachada da sede do Procon.
Crédito da foto: Giuliano
Bonamim / Prefeitura de Votorantim
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