Atividades poderão
funcionar até as 17h; durante a semana permanecem até 19h e, aos domingos e
feriados, continuam proibidas
A Prefeitura de Votorantim vai estender o horário permitido
de funcionamento das atividades essenciais aos sábados para até as 17h.
Anteriormente, o horário fixado era até as 14h e a medida será válida já a
partir do próximo sábado, 11 de julho de 2020. Um novo decreto nesse sentido (nº 5.987) foi
assinado nesta terça-feira,07 de julho de 2020, pelo prefeito Fernando de Oliveira Souza.
De acordo com o governo municipal, a medida vem atender ao
pedido de entidades que representam o comércio no município, destacando-se os
valores de bom senso e de parceria entre os proprietários dos estabelecimentos
e o poder público, em cumprimento às regras previstas e recomendadas pelas
autoridades em saúde pública para conter a disseminação do vírus no
enfrentamento à pandemia de Covid-19.
Com isso, as atividades e serviços considerados essenciais
pelo decreto municipal nº 5.976, de 26/06/2020, poderão ser exercidos e
ofertados, na modalidade presencial de segunda a sexta-feira até as 19h e, aos
sábados até as 17h. A alteração dá nova redação do decreto municipal nº 5.980
editado na última sexta-feira (03).
Assim, permanece proibida qualquer atividade comercial ou
econômica, de forma presencial aos domingos e feriados ou além dos horários
permitidos durante a semana. As novas regras não abrangem os estabelecimentos
de saúde, farmácias, postos de combustíveis e serviços de segurança pública e
privada. Serviços de entrega (delivery)
continuam permitidos, da mesma forma que permanece proibida a adoção de sistema
drive thru.
Constatada a violação de qualquer medida, as penalidades são
progressivas, iniciando com multa de 1.500 UFMs (Unidades Fiscais do
Município), na primeira infração (o que corresponde a R$ 6.818,85), passando
para multa de 3.000 UFMs na reincidência (equivalente a R$ 13.637,70), com
cassação do alvará ou autorização de funcionamento e lacração do imóvel.
Para casos de aglomeração de pessoas em imóveis
particulares, o proprietário ou morador será penalizado com multa de 500 UFMs
(R$ 2.272,95) aplicada em dobro na reincidência, sendo considerada aglomeração
de pessoas a reunião de dez ou mais indivíduos no mesmo imóvel.
Precauções necessárias
Continuam valendo para os estabelecimentos ou atividades
permitidas a adoção das precauções necessárias para evitar aglomeração de
pessoas, especialmente medidas como: o controle do acesso às suas dependências;
a manutenção da distância mínima de dois metros entre uma pessoa e outra; aos
frequentadores, disponibilização de gel antisséptico para higiene das mãos, em
concentração mínima de 70% de álcool e, aos demais, máscaras protetoras do
rosto.
Denúncias
A Prefeitura mantém os seguintes canais de atendimento: Pelo
WhatsApp, os números (15) 3353-8731 e (15) 3353-8732, que são as linhas do SIIC (Serviço Integrado de Informação ao
Cidadão) operando durante a pandemia de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.
Também via WhatApp, o número (15) 3353-8758. E, ainda, uma central de
atendimento para as denúncias de aglomerações e acionamento da GCM, pelos
telefones (15) 3247-2654 e (15)3343-4519. Por e-mail, nos seguintes endereços: prefeitura@votorantim.sp.gov.br
e siic@votorantim.sp.gov.br.
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