Alimentos serão
entregues aos cerca de 12.800 alunos do sistema municipal de ensino
A Secretaria de Educação (Seed) de Votorantim, realizará no
fim deste mês de maio/2020 mais uma distribuição dos kits de merenda escolar
para as unidades municipais. Assim como feito em abril, cada escola será
responsável pelo cronograma de entrega dos itens às famílias dos 12.800 alunos
matriculados no sistema municipal de ensino e creches conveniadas.
Conforme frisa o prefeito de Votorantim, Fernando de
Oliveira Souza, o governo municipal entende a dificuldade financeira que as
famílias estão enfrentando por conta da pandemia do novo coronavírus e que, por
isso, irá realizar mais uma distribuição a todos os alunos, embora o governo
federal, a princípio, tenha orientado a destinação dos alimentos apenas aos
alunos de famílias em vulnerabilidade social constantes no CadÚnico e Bolsa
Família. "Estamos complementando a verba dos kits com recursos municipais,
além da verba do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae)", explicou
Fernando.
O kit merenda é um complemento à alimentação dos estudantes
e todos os itens a serem distribuídos estão dentro da lista do Pnae, incluindo
o programa de agricultura familiar. De acordo com o secretário de Educação,
Tiago Araujo, todo o processo de compra dos alimentos é fiscalizado pelo
Conselho de Alimentação Escolar (CAE). Além disso, para as famílias carentes do
município, a entrega de cestas básicas está sendo realizada pela Comissão
Municipal de Assistência Social, Saúde e Educação (Comasse), em uma ação
realizada em parceria com a Prefeitura de Votorantim.
A entrega dos kits para as famílias será dividida em dias e
horários para evitar aglomeração de pessoas, assim como foi da primeira vez. De
acordo com a Secretaria de Educação, as escolas irão avisar sobre o cronograma
por meio de redes sociais, cartazes na fachada das unidades e telefone.
Vale ressaltar que, quem não for buscar o kit merenda em 07
dias, a partir da comunicação feita aos pais ou responsáveis pelos alunos,
perderá o direito de recebê-lo, conforme o decreto nº 5949.
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