segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Campanha para parcelamento de dívidas é prorrogada até 13 de dezembro

Prefeito Fernando de Oliveira Souza e vice, Lê Baeza,
durante assinatura do projeto encaminhado à Câmara

A Secretaria de Negócios Jurídicos de Votorantim (Senj), prorrogou até o dia 13 de dezembro de 2019 o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)Seja Legal com Votorantim.

O mutirão teve início no dia 23 de setembro e, de acordo com a pasta, já foram realizados cerca de 2.900 acordos, contabilizando pouco mais de R$ 11 milhões em negociações. Inicialmente, o prazo iria até esta sexta-feira, 22 de novembro, e foi prorrogado a pedido do prefeito Fernando de Oliveira Souza, que enviou o projeto de lei à Câmara Municipal, o qual foi apresentado e aprovado em sessão extraordinária pelos vereadores na tarde desta sexta-feira.

Sendo assim os munícipes interessados podem comparecer de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, no Paço Municipal, onde o atendimento é realizado por ordem de chegada e controlado por senhas. São atendidas as pessoas que comparecerem ao Paço até as 16h, sendo que no térreo o atendimento é realizado para as pessoas com necessidades especiais, idosos e gestantes. Já para os demais, o atendimento é feito na seção de Dívida Ativa, situado no piso superior.

Podem participar do programa aqueles que possuem débitos tributários, a exemplo de IPTU e ISS, e não tributários, como por exemplo multa por falta de limpeza de terreno. O programa permite que os saldos de parcelamentos anteriores, que estejam em curso, em dia ou não, sejam absorvidos por esta iniciativa. Os munícipes podem solicitar desconto de até 80% sobre multas e juros, estando inscrito ou não na dívida ativa.
Opções

Os interessados em aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) terão as seguintes opções de pagamentos: para pagamento à vista, desconto de 80% na multa de mora e nos juros moratórios para pagamento em até 12 parcelas: entrada de 20% do valor total do débito; com desconto de 65% na multa de mora e nos juros moratórios; para pagamento entre 13 e 24 parcelas,  entrada de 20% do valor total do débito; com desconto de 50% na multa de mora e nos juros moratórios para pagamento entre 25 e 36 parcelas, entrada de 20% do valor total do débito; com desconto de 40% na multa de mora e nos juros moratórios para  pagamento  entre  37 e 48  parcelas, entrada de 20% do valor total do débito; com desconto de 30% na multa de mora e nos juros moratórios para pagamento entre 49 e 60 parcelas, entrada de 20% do valor total do débito, sem desconto na multa de mora e nos juros moratórios.


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