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Prefeito
Fernando de Oliveira Souza e vice, Lê Baeza, durante assinatura do projeto encaminhado à Câmara |
A Secretaria de Negócios Jurídicos de Votorantim (Senj),
prorrogou até o dia 13 de dezembro de 2019 o Programa de
Parcelamento Incentivado (PPI) – Seja Legal com Votorantim.
O mutirão teve início no dia 23 de setembro e, de acordo com
a pasta, já foram realizados cerca de 2.900 acordos, contabilizando pouco mais de
R$ 11 milhões em negociações. Inicialmente, o prazo iria até esta sexta-feira, 22
de novembro, e foi prorrogado a pedido do prefeito Fernando de Oliveira Souza,
que enviou o projeto de lei à Câmara Municipal, o qual foi apresentado e
aprovado em sessão extraordinária pelos vereadores na tarde desta sexta-feira.
Sendo assim os munícipes interessados podem comparecer
de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, no Paço Municipal, onde o
atendimento é realizado por ordem de chegada e controlado por senhas. São atendidas
as pessoas que comparecerem ao Paço até as 16h, sendo que no térreo o
atendimento é realizado para as pessoas com necessidades especiais, idosos e
gestantes. Já para os demais, o atendimento é feito na seção de Dívida Ativa,
situado no piso superior.
Podem participar do programa aqueles que possuem débitos
tributários, a exemplo de IPTU e ISS, e não tributários, como por exemplo multa
por falta de limpeza de terreno. O programa permite que os saldos de
parcelamentos anteriores, que estejam em curso, em dia ou não, sejam absorvidos
por esta iniciativa. Os munícipes podem solicitar desconto de até 80% sobre
multas e juros, estando inscrito ou não na dívida ativa.
Opções
Os interessados em aderir ao Programa de Parcelamento
Incentivado (PPI) terão as seguintes opções de pagamentos: para pagamento à
vista, desconto de 80% na multa de mora e nos juros moratórios para pagamento
em até 12 parcelas: entrada de 20% do valor total do débito; com desconto de
65% na multa de mora e nos juros moratórios; para pagamento entre 13 e 24
parcelas, entrada de 20% do valor total
do débito; com desconto de 50% na multa de mora e nos juros moratórios para
pagamento entre 25 e 36 parcelas, entrada de 20% do valor total do débito; com
desconto de 40% na multa de mora e nos juros moratórios para pagamento
entre 37 e 48 parcelas, entrada de 20% do valor total do
débito; com desconto de 30% na multa de mora e nos juros moratórios para
pagamento entre 49 e 60 parcelas, entrada de 20% do valor total do débito, sem
desconto na multa de mora e nos juros moratórios.
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