Não concordo:
Essa é uma colocação do Sindicato dos
Servidores Públicos de Sorocaba, só que, discordo quanto a essa informação.
Analiso que as Prefeituras do Brasil estão
ficando velhas e, com isso, devido ao número de funcionários aposentados requer
da seguridade um valor, a cada ano maior.
Por outro lado, a expectativa de vida dos
brasileiros em 2008 era de 72 anos, 10 meses e 10 dias, conforme estatística
divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a
expectativa divulgada pelo mesmo instituto no dia 1º de dezembro de 2017, os
dados que constam na Tábua de Mortalidade subiu para 75,8 anos em 2016, repercutindo
diretamente nos cofres públicos municipal quando se trata de funcionários
municipais.
O chefe do executivo precisa prever como deixará
os compromissos assumidos para o futuro. Temos hoje a Lei de Responsabilidade
Fiscal - Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000 que, regulamentou a
Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo
Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas
pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal.
O principal objetivo da Lei de Responsabilidade
Fiscal, de acordo com o caput do art. 1º, consiste em estabelecer “normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”,
estabelecendo os seguintes postulados: ação planejada e transparente; prevenção
de riscos e correção de desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas;
garantia de equilíbrio nas contas, via cumprimento de metas de resultados entre
receitas e despesas, com limites e condições para a renúncia de receita e a
geração de despesas com pessoal, seguridade, dívida, operações de crédito,
concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.
Os gastos com a folha de pagamento de pessoal
representam o principal item de despesas de todo o setor público brasileiro.
Entre 1996 e 2000, o conjunto dos Estados brasileiros gastou em média, 67% de
suas receitas líquidas (receitas disponíveis) com pagamento de pessoal.
De acordo com a LRF, entende-se como despesas
de pessoal: Despesas com inativos e pensionistas; Mandatos eletivos, cargos,
funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer
espécies remuneratórias; Vencimentos e vantagens, fixas e variáveis; Subsídios,
proventos de aposentadoria; reformas e pensões; Adicionais de qualquer
natureza; Gratificações, horas extras e vantagens pessoais; Encargos sociais e
Contribuições recolhidas pelo Ente às entidades de previdência.
Na esfera municipal o limite de 60% será assim
repartido: 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município,
quando houver; e 54% para o Executivo.
Pensando em um modo de alertar os municípios ao
atendimento da LRF, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo estabeleceu um
limite “prudencial” a ser respeitado de 51,3%. Quando este limite é atingido,
os municípios devem agir para diminuir seus gastos com folha de pagamento de
pessoal e assim não desrespeitar o imposto pela lei.
Para dar continuidade aos serviços municipais,
como devemos proceder para não onerar os cofres públicos e, concomitantemente, se
respeitar a LRF?
Não há outra alternativa, temos que partir para
a inciativa privada, buscando empresas especializadas na área de atuação, com
contrato de prestação de serviço bem determinado frente ao poder de pagamento
da prefeitura, atendendo as necessidades, seja em todas as áreas, evitando que
se onere a seguridade municipal no futuro, e com isso, os próximos administradores,
legalmente eleitos pelo povo, tenham verbas necessárias para manutenção e investimentos.
Com uma licitação transparente, teremos a
oportunidade de obter preços compatíveis do mercado, com ótimos profissionais
executando o trabalho.
Nesta mesma visão, defendo as concessões,
porque obriga a empresa privada ganhadora, a executar o serviço conforme
contrato pré-estabelecido e os gastos, para o futuro do município, poderão ser
bem melhor administrado.
Torna-se mais lógico deixar de contratar um
serviço por falta de recursos financeiros, do que, o Poder Municipal deixar de
repassar os montantes necessários para cumprir com os pagamentos de seus funcionários,
sejam estes, ativos ou inativos.
Concluindo, terceirização não é gasto desnecessário
é uma realidade que devemos enfrentar para manter a saúde financeira dos
municípios.